- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem residentes no Concelho de Viana do Castelo há pelo menos 5 anos;
- b)Não serem detentores de um grau académico;
- c)Terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa;
- d)Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- e)Indicar a média de ingresso no ensino superior;
- f)(Revogada.)
- 2 -O candidato apenas tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos do curso em que frequentou pela primeira vez.
- 3 -Para efeitos de atribuição de bolsas pelo Município, apenas será aceite uma mudança de curso por candidato.
Artigo 4.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 10/12/2025