- 1 -Tem legitimidade para se candidatar:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura far-se-á, através de boletim de candidatura reservado para o efeito no site do Município de Viana do Castelo, onde os interessados deverão preencher o mesmo, acompanhado de todos os documentos comprovativos de condições aplicáveis na sua situação, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -O boletim de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Atestado emitido pela respetiva Junta de Freguesia, onde seja mencionado o tempo de residência no concelho;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário;
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
- e)Declaração passada pelo estabelecimento de ensino secundário que o candidato frequentou, onde conste a média de candidatura ao ensino superior, no caso de candidaturas relativas ao 1.º ano de licenciatura;
- f)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, onde conste a média (no caso de candidaturas aos anos seguintes ao 1.º ano de licenciatura);
- g)Fotocópia da última declaração de I.R.S. (Modelo 3) e nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- h)Documentos comprovativos da situação profissional atual de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos:
- i)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, dos 2 meses anteriores à data da candidatura;
- ii)Em situação de desemprego ou incapacidade temporária para o trabalho, declaração da Segurança Social comprovativa da prestação, onde mencione o valor da mesma;
- i)Comprovativo da frequência escolar, no caso de existirem no agregado familiar, elementos com idade igual ou superior a 18 anos que se encontrem a estudar;
- j)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou encargo com empréstimo bancário, apenas destinado a habitação própria permanente);
- k)Comprovativo de despesas de saúde, em caso de doença crónica, devidamente comprovada;
- l)Fotocópia de Atestado de Médico de Incapacidade Multiúso do candidato, que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (caso se aplique);
- m)Comprovativo de despesas com habitação do aluno deslocado (recibo de renda de quarto).
- 4 -A candidatura online só ficará devidamente validada, após a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade, por parte do requerente, junto dos serviços municipais responsáveis, em vista à respetiva conferência, salvo se o candidato optar por enviar, no momento da candidatura, cópia de tal documento.
- 5 -Para os efeitos previstos no número anterior, os serviços municipais responsáveis comunicarão, ao candidato, o dia e a hora em que deverá efetuar a apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade.
Artigo 5.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 10/12/2025