Os eleitos da Câmara Municipal do Seixal, bem como os membros dos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Artigo 10.º — Suprimento de conflitos de interesses
Vigente desde: 18/02/2021