Considera-se que existe conflito de interesses quando os eleitos da Câmara Municipal do Seixal, bem como os membros dos gabinetes de apoio, dirigentes e trabalhadores da Câmara Municipal do Seixal se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.