- 1 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários.
- 2 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia de Freguesia.
- 3 -O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.
- 4 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para a integrar.
- 5 -A Mesa será eleita pelo período do mandato.
Artigo 13.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 06/03/2018