Constituem poderes dos membros da Assembleia, a exercer nos termos da lei e deste Regimento:
- a)Participar nas discussões;
- b)Apresentar moções, requerimentos e propostas sobre matéria da competência da Assembleia;
- c)Invocar o Regimento e apresentar reclamações, protestos e contraprotestos;
- d)Desempenhar funções específicas na Assembleia;
- e)Solicitar à Junta de Freguesia, por intermédio do Presidente da Mesa, as informações, esclarecimentos e publicações oficiais que entendam necessários, mesmo fora das sessões da Assembleia;
- f)Propor alterações ao Regimento, nos termos do artigo 29.º;
- g)Propor à Assembleia, a delegação nas organizações populares de base territorial de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.