- 1 -Compete à Mesa da Assembleia de Freguesia:
- a)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- b)Deliberar sobre questões de interpretação e de integração de lacunas do regimento;
- c)Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros da Assembleia e da Junta de Freguesia;
- d)Comunicar à Assembleia de Freguesia as decisões Judiciais relativas à perda de mandato em que incorra qualquer membro;
- e)Dar conhecimento à Assembleia de Freguesia do expediente relativo aos assuntos relevantes;
- f)Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia de Freguesia;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -O pedido de justificação de faltas pelo interessado é feito por escrito e dirigido à mesa, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão ou reunião em que a falta se tenha verificado, e a decisão é notificada ao interessado, pessoalmente ou por via postal.
- 3 -Das decisões da mesa cabe recurso para o plenário da Assembleia de Freguesia.
Artigo 15.º — Competências da Mesa
Vigente desde: 06/03/2018