Compete ao Presidente, quando aos trabalhos da Assembleia de Freguesia:
- a)Representar a Assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos da Lei e do presente regimento;
- c)Admitir ou rejeitar as propostas, reclamações ou requerimentos verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito do recurso dos seus autores para a Assembleia, no caso de rejeição;
- d)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das sessões;
- e)Presidir às sessões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respetivos trabalhos;
- f)Conceder a palavra e assegurar a ordem dos trabalhos;
- g)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das informações, explicações e convites que lhe forem dirigidos;
- h)Pôr à discussão e votação, as propostas e os requerimentos apresentados;
- i)Assinar os documentos expedidos pela Assembleia;
- j)Assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia;
- k)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo Regimento ou pela Assembleia de Freguesia.