Tem direito a participar na Assembleia de Freguesia, sem direito a voto:
- a)Os membros da Junta de Freguesia;
- b)Dois representantes de organizações populares de base territorial, constituídas na área da Freguesia, nos termos da Constituição e devidamente credenciadas para este ato;
- c)Dois representantes dos requerentes das sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro.