- 1 -Antes do início da ordem dos trabalhos haverá um período, não superior a sessenta minutos, destinado a tratar pelos membros da Assembleia dos seguintes assuntos:
- a)Leitura resumida de expediente e dos pedidos de informação e esclarecimentos e respetivas resposta, que tenham sido formuladas no intervalo das sessões da Assembleia;
- b)Deliberação sobre votos de louvores, congratulação, saudação, protesto ou pesar, que incidem sobre matéria da competência da Assembleia;
- c)Interpelações mediante perguntas à Junta, sobre assuntos da administração da freguesia;
- d)Apreciação de assuntos de interesse local;
- e)Votação de recomendações ou pareceres que sejam apresentados por qualquer membro ou solicitados pela Junta e que incidam sobre matéria de competência da Assembleia.
- 2 -O período da ordem de trabalhos será destinado exclusivamente à matéria constante da convocatória.
- 3 -Deverá haver um período não superior a uma hora reservado a intervenção do público e destinado ao pedido e prestação de esclarecimentos sobre assuntos do interesse da Freguesia. O uso da palavra será concedido pelo Presidente da Mesa, mediante prévia inscrição dos interessados, no momento julgado mais conveniente para o bom andamento dos trabalhos da Assembleia.
- 4 -Nos períodos de antes e de depois da ordem dos trabalhos não serão tomadas deliberações, excetuando as previstas expressamente no presente Regulamento.
- 5 -As sessões só podem ser interrompidas, por decisão do Presidente da Assembleia, para os seguintes efeitos:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Falta de quórum.
Artigo 22.º — Funcionamento das Sessões
Vigente desde: 06/03/2018