- 1 -O Regulamento está disponível no sítio da Internet da EMARP e nos serviços de atendimento ao público, sendo, neste último caso, permitida a sua consulta gratuita.
- 2 -O Regulamento poderá ser fornecido de forma gratuita através de formato digital enviado para o endereço de e-mail do utilizador ou fornecido em papel mediante o pagamento de uma quantia fixada no tarifário em vigor.
Artigo 10.º — Disponibilização do Regulamento
Vigente desde: 31/01/2025