Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização, bem como a válvula a jusante do contador;
- e)Avisar a EMARP de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da EMARP quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da EMARP;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da EMARP, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a EMARP;
- k)Permitir o acesso, por pessoal credenciado pela EMARP, a um ponto da rede interna predial tendo em vista a colheita de amostras de água para o controlo de qualidade, a que a EMARP está legalmente obrigada a efetuar nas instalações dos seus utilizadores;
- l)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento de água, sempre que os mesmos estejam disponíveis;
- m)Assegurar que o fornecimento de água se destina, única e exclusivamente, à sua instalação.