- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de águas de abastecimento que se encontrem em situação de comprovada carência económica, nas situações a definir pelo município de Portimão;
- ii)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas, devendo fazer prova do seu estatuto através da apresentação da declaração de concessão de utilidade pública pelas entidades competentes.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção da tarifa fixa;
- b)No pagamento das tarifas variáveis no primeiro escalão de consumo doméstico.
- 3 -Os utilizadores remunerados pelas autarquias locais de Portimão em regime de exclusividade e ou em funções públicas, bem como os utilizadores remunerados pelo setor empresarial local de Portimão beneficiam do tarifário previsto no número anterior com exceção da isenção da tarifa de disponibilidade.
- 4 -O benefício previsto no número anterior depende da adesão ao débito direto e à fatura eletrónica, fica limitado unicamente às habitações permanentes dos utilizadores previstos no número anterior e aplica-se a reformados e aposentados das autarquias locais e do setor empresarial local, devendo para o efeito fazer prova de vida, anualmente, junto da EMARP.
- 5 -O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo de acordo com o cálculo com a fórmula seguinte, arredondada à unidade: limite superior m3 + (número do agregado-4) x 3,6.
O valor de 3,6 m3 corresponde ao padrão internacional de 120 litros/dia/pessoa.
- 6 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste no pagamento das tarifas variáveis no segundo escalão de consumo doméstico.
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 31/01/2025