- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à EMARP os documentos estritamente necessários comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar dos mesmos.
- 2 -O prazo de decisão sobre a atribuição dos tarifários especiais não pode ser superior a 30 dias.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 4 -A EMARP informa o utilizador para a renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 66.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 31/01/2025