- 1 -A inumação não pode ter lugar fora de cemitério público.
- 2 -No cemitério de VFX as inumações são realizadas em:
- a)Sepulturas temporárias;
- b)Sepulturas perpétuas;
- c)Jazigos;
- d)Gavetões de consumpção aeróbia;
- e)Jazigo compartimentado;
- f)Ossários particulares ou municipais.
- 3 -São excecionalmente permitidos:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, para tal autorizados pela Câmara Municipal.
- b)A inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossada dos familiares dos respetivos proprietários, para tal autorizadas pela Câmara Municipal.
- 4 -A trasladação para o cemitério de VFX de cadáver ou de ossada, que estejam inumados num dos locais previstos no número anterior, é requerida por uma das pessoas indicadas no artigo 2.º à Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Locais de inumação
Vigente desde: 18/02/2021