- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Consideram-se sepulturas temporárias aquelas que se destinam à inumação por um período mínimo definido na legislação, findo o qual proceder-se-á à exumação.
- 3 -Consideram-se sepulturas perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem preferencialmente localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Classificação
Vigente desde: 18/02/2021