O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas v), hh) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.