- 1 -É indeferido o requerimento do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 7.º
- 2 -É igualmente indeferido o requerimento do estudante cujo agregado familiar não apresente rendimentos ou cujas fontes de rendimento não sejam percetíveis e quando não tenha resultado um esclarecimento adequado da situação.
- 3 -São ainda causas de indeferimento:
- a)A instrução incompleta do processo;
- b)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares solicitadas;
- c)Não apresentem o formulário preenchido na sua totalidade;
- d)Contenham falsas declarações.
- 4 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 19.º — Indeferimento
Vigente desde: 12/12/2025