- 1 -A Câmara Municipal de Pinhel decidirá, para cada ano letivo, o valor da bolsa de estudo a atribuir, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio da Internet, em www.cm-pinhel.pt.
- 2 -O valor da bolsa atribuir dependente da disponibilidade financeira do Município.
Artigo 20.º — Valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 12/12/2025