- 1 -A bolsa de estudo é atribuída anualmente, sendo o pagamento feito numa única tranche, após a aprovação da lista definitiva dos candidatos.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro por transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão do requerimento, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, pela CMP.
Artigo 21.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 12/12/2025