- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à bolsa de estudo, designadamente, as seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição. Para tal, o estudante deverá solicitar à instituição do Ensino Superior, um documento de cancelamento do curso e entregar o mesmo na CMP;
- b)A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
- c)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- d)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino em mais de uma vez, ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;
- e)Mudança de residência do agregado familiar para fora do município de Pinhel;
- f)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura;
- g)A alteração da situação económica ou do seu agregado familiar, passível de modificar o cálculo do rendimento per capita, sempre que o bolseiro não informe o Município da alteração;
- h)O incumprimento dos deveres fixados no artigo 26.º
- 2 -O estudante fica obrigado a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
- 3 -A cessação do direito à bolsa é da competência do Executivo Municipal, mediante proposta fundamentada da Comissão de Análise, sendo a decisão comunicada ao bolseiro.
- 4 -Desta decisão o bolseiro poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a data de notificação, a qual será apreciada pela Comissão de Análise e decidida pelo Executivo Municipal.
- 5 -O desconhecimento do presente Regulamento não justifica o seu incumprimento.
Artigo 23.º — Cessação do direito à bolsa de estudos
Vigente desde: 12/12/2025