- 1 -Não há lugar ao cancelamento da atribuição da bolsa, sempre que, comprovadamente o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas por um profissional habilitado.
- 2 -São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas, aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:
- a)O exercício de direitos de maternidade e paternidade;
- b)A assistência imprescindível e inadiável, por parte do estudante a familiares que integrem o agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial, resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
- 3 -Outras situações que não constem no presente artigo serão analisadas e decididas pela Câmara Municipal.
- 4 -A CMP poderá solicitar os comprovativos que considere necessários para a avaliação das situações previstas no presente artigo.
Artigo 24.º — Situações especiais
Vigente desde: 12/12/2025