- 1 -Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo pode ser apresentada reclamação.
- 2 -O prazo para apresentação de reclamação é de 15 (quinze) dias úteis.
- 3 -O prazo para a respetiva decisão é de 15 (quinze) dias úteis.
- 4 -Da decisão sobre o requerimento ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial.
Artigo 28.º — Reclamação
Vigente desde: 12/12/2025