- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado por técnicos municipais dos serviços competentes na área da Educação, Ação Social, ou quem nomear para o efeito.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/12/2025