- 1 -Divulgada a lista das propostas finalistas na 1.ª fase, abre-se o segundo período da votação.
- 2 -Findo este período (1.ª fase de seleção), são selecionadas as 5 melhores propostas para uma segunda ronda de votação onde só podem votar os proponentes das propostas que integram esta fase, os membros da "Comissão de Análise Técnica" e os do Conselho Municipal da Juventude.
- 3 -Nesta segunda votação, os proponentes das propostas em escrutínio são os primeiros a votar por voto secreto.
- 4 -Recolhidos os votos, a proposta vencedora é aquela que atenta a majoração de 60 % (30 % correspondente ao sentido de voto dos proponentes e 30 % da "Comissão de Análise Técnica") e 40 % dos votos do CMJ.
- 5 -Serão contempladas para efeitos de execução todas as propostas possíveis até ao limite da respetiva dotação orçamental.
- 6 -O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Artigo 16.º — Votação das Propostas (final)
Vigente desde: 25/02/2019