- 1 -A coordenação do "OP - Impulsiona Jovem" está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Juventude com competências delegadas.
- 2 -A gestão de todo o processo do "OP - Impulsiona Jovem" é da competência do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 17.º — Gestão do processo
Vigente desde: 25/02/2019