- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tomará por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais em cada momento disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
- 2 -A lista de ordenação das candidaturas será, para cada decisão de atribuição, determinada pela pontuação obtida por cada uma das candidaturas qualificadas em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização previstos no número seguinte, agregados numa matriz de ponderação, constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A matriz referida no número anterior representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional destinado ao arrendamento apoiado e concretizará os critérios de hierarquização seguintes:
- a)Tipo e a gravidade da carência habitacional dos agregados familiares classificados;
- b)Composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados;
- c)Antiguidade da inscrição dos agregados familiares na relação nominativa de candidatos classificados.
- 4 -A matriz a que alude os números anteriores e as instruções para a sua interpretação são públicas e estão disponíveis para consulta na plataforma identificada no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 5 -A lista de ordenação das candidaturas é permanentemente atualizada pelo Município de Abrantes, em função da validação das novas candidaturas e dos realojamentos que forem sendo efetuados em cada momento.
- 6 -A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento dependerá da frequência, pelos candidatos, de uma ação de elucidação relativa ao regime de ocupação das habitações, se estiver em vigor um programa de sensibilização e mediante prévia convocação para o efeito dos interessados.
Artigo 12.º — Política e critérios de atribuição de habitação
Vigente desde: 07/03/2018