- 1 -A área de intervenção do PPAE abrange as seguintes categorias e subcategorias de solo rústico:
- a)Espaços naturais e paisagísticos:
- i)De arribas;
- ii)De praias;
- iii)De enquadramento;
- b)Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações:
- i)De apoio balnear;
- ii)De utilização coletiva;
- iii)De rede viária e gás;
- iv)De utilização coletiva privada.
- a)Espaços naturais e paisagísticos:
- 2 -A área de intervenção do PPAE abrange as seguintes categorias e subcategorias de solo urbano:
- a)Espaços habitacionais abrangendo as seguintes subcategorias:
- i)Lotes de edifícios existentes;
- ii)Lotes de edifícios a construir;
- iii)Lotes de edifícios novos;
- iv)Circulação viária;
- v)Circulação pedonal;
- vi)Estacionamento;
- vii)Circulação ciclável;
- viii)Circulação mista;
- b)Espaços de uso especial - turístico;
- c)Espaços de uso especial - equipamentos;
- d)Espaços verdes, abrangendo as seguintes subcategorias:
- i)Espaços verdes de utilização coletiva privada;
- ii)Espaços de utilização coletiva privada.
- a)Espaços habitacionais abrangendo as seguintes subcategorias:
- 3 -O perímetro urbano encontra-se delimitado na planta de implantação.
Artigo 16.º — Categorias de espaço
Vigente desde: 16/12/2025