- 1 -As infraestruturas urbanas programadas são as seguintes:
- a)Abastecimento de água;
- b)Drenagem de águas residuais domésticas;
- c)Drenagem de águas pluviais;
- d)Eletricidade, incluindo redes de média e baixa tensão e postos de transformação;
- e)Iluminação pública;
- f)Telecomunicações;
- g)Gás, incluindo reservatório enterrado e rede de distribuição;
- h)Rega;
- i)Rede de incêndios;
- j)Sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU).
- 2 -O traçado das redes de eletricidade e de telecomunicações é instalado no subsolo, sem prejuízo de os postos de transformação e ou pontos de ligação se implantarem acima do solo quando tecnicamente justificado.
- 3 -A configuração das infraestruturas propostas pode ser objeto de ajustamentos na fase de execução do PPAE repercutindo-se na localização das restantes quando se trate de traçados coincidentes.
- 4 -Admitem-se alternativas aos traçados de infraestruturas propostos no PPAE, bem como a criação e localização de espaços de passagem temporária de infraestruturas, em qualquer dos casos, através constituição de servidão ou de outro meio legalmente admitido.
Artigo 29.º — Infraestruturas urbanas
Vigente desde: 16/12/2025