- 1 -A planta de implantação assinala dois espaços canais destinados a ser abrangidos pelas servidões especificadas de seguida, por via de ato administrativo:
- a)Corredor de passagem para o fim de utilidade pública de acesso permanente ao prédio cedido para o domínio municipal qualificado como espaço destinado a equipamentos e infraestruturas (localizado a norte da área de intervenção do PPAE), a instalar no lote G;
- b)Corredor de passagem para o fim de utilidade pública de acesso permanente de circulação de veículos de emergência, a localizar no lote 300.
- 2 -Os traçados de infraestruturas podem integrar zonas sujeitas a servidões de passagem de infraestruturas, de caráter temporário ou definitivo ou sujeitas a outro instrumento legalmente admitido.
Artigo 34.º — Servidões
Vigente desde: 16/12/2025