- 1 -O PPAE prevalece na sua área de intervenção sobre o disposto no plano diretor municipal de Albufeira (PDM), com exceção das normas do PDM que resultam da transposição de planos ou programas de nível nacional ou regional.
- 2 -O PPAE articula-se com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional em vigor, designadamente, os seguintes:
- i)Plano regional de ordenamento do território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto (PROT - Algarve);
- ii)Plano de ordenamento da orla costeira Burgau - Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril (POOC);
- iii)Programa nacional da política de ordenamento do território, aprovado pela Lei n.º 9/2019, de 5 de setembro (primeira revisão - PNPOT);
- iv)Plano regional de ordenamento florestal do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro (PROF - Alg);
- v)Plano de gestão da região hidrográfica das ribeiras do Algarve - RH8 (PGRH RH8), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2024, de 3 de abril;
- vi)Plano de gestão dos riscos de inundações (PGRI) das ribeiras do Algarve (RH8), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
- i)Plano regional de ordenamento do território do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto (PROT - Algarve);
Artigo 4.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 16/12/2025