No que respeita à adaptação e resiliência aos fenómenos meteorológicos extremos de modo a garantir o funcionamento e manutenção do sistema hídrico, a intervenção no espaço público e nas operações urbanísticas deve, sempre que possível, promover ações que beneficiem os sistemas de drenagem de pluviais instalados.
Artigo 19.º — Adaptação e Resiliência aos Fenómenos Meteorológicos Extremos
Vigente desde: 16/12/2025