No que respeita à melhoria do ambiente urbano, a intervenção no espaço público e nas operações urbanísticas, deve, sempre que possível, cumprir as seguintes ações:
- a)Assegurar a integração de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- b)Privilegiar a utilização de espécies autóctones e outras adaptadas às condições edafoclimáticas do território;
- c)Implementar estruturas arbóreas e arbustivas no espaço público e privado para mitigar o efeito das ilhas de calor urbano;
- d)Promover a plantação de espécies vegetais com maior capacidade de captura de carbono;
- e)Reduzir ao mínimo a impermeabilização dos espaços exteriores, com a adoção de pavimentos em materiais permeáveis porosos no espaço privado e no espaço público, nomeadamente em passeios, estacionamentos e acessos pedonais;
- f)Promover a integração das intervenções em espaço público com a rede de transportes públicos e com as infraestruturas de apoio à mobilidade suave.