- 1 -Os usos admitidos em cada lote ou parcela são os estabelecidos no quadro síntese de ocupação constante da Planta de Implantação.
- 2 -Nos EAE constituem usos dominantes as atividades industriais incluindo a gestão de resíduos, de armazenagem e logística, comércio a grosso, comércio a retalho com área de venda igual ou superior a 500 m2 e serviços que não prejudiquem as caraterísticas e o funcionamento dos usos preexistentes nos lotes da ZAEM.
- 3 -Nos EAE consideram-se usos complementares as atividades de equipamento, de restauração e de lazer e outros que sejam adequados à promoção de diversidade de usos preexistentes nos lotes da ZAEM.
- 4 -Nos EAE admitem-se áreas de lotes destinadas a infraestruturas e áreas verdes de utilização pública.
- 5 -Dentro de cada lote admitem-se utilizações diferenciadas, desde que complementares à atividade ou atividades desenvolvidas no lote ou fração ou compatíveis com as mesmas e demais usos na ZAEM.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se complementares os usos que tenham uma ligação estreita com a atividade exercida a título principal, designadamente postos de venda a retalho, de distribuição, embalamento e armazenagem e escritórios.
- 7 -O licenciamento de atividades relacionadas com reparação, venda ou aluguer de veículos motorizados implica a demonstração de dotação de espaço, no interior do lote, suficiente para o parqueamento dos veículos relacionados com a atividade económica.
- 8 -É admitida a legalização de usos habitacionais preexistentes à entrada em vigor da presente alteração, desde que cumpridos os parâmetros previstos no presente Plano.
- 9 -Nos EAE considera-se compatível com os usos dominantes da ZAEM o uso agrícola preexistente e outros que não prejudiquem os usos dominantes ou complementares para ela previstos.
- 10 -São incompatíveis com o uso do solo admitido na ZAEM as seguintes atividades:
- a)Armazenagem ou depósito de resíduos fora dos lotes licenciados para o efeito ou dos reservatórios instalados para o efeito;
- b)Armazenagem ou produção de matérias químicas ou biológicas perigosas;
- c)Detenção caseira no âmbito do regime do exercício da atividade pecuária;
- d)Novas construções destinadas a habitação de acordo com o quadro síntese de ocupação.
- 11 -Tendo em conta o enquadramento da ZAEM em solo urbano e coexistência das atividades económicas com função residencial, qualquer nova atividade económica, sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, tem que demonstrar que não será suscetível de causar incómodos graves às demais utilizações preexistentes da ZAEM, em especial no que se refere à contaminação do solo, da água e do ar.
Artigo 24.º — Aproveitamento do solo
Vigente desde: 16/12/2025