- 1 -Constituem áreas de cedência não onerosa para o domínio municipal as seguintes áreas que, nos termos da Planta de Implantação e do presente Regulamento, se destinam à utilização pública e não se encontram, ainda, no domínio público:
- a)Espaços canal, incluindo áreas a afetar às redes rodoviária, pedonal a estacionamentos e a infraestruturas;
- b)Áreas verdes de enquadramento de utilização pública.
- 2 -Constituem também áreas de cedência não onerosa para o domínio municipal os postos de transformação associados à respetiva rede instalada e a instalar na área de intervenção do PPZAEM.
- 3 -Cabe ao Município de Moura assegurar a gestão e manutenção das áreas integradas no domínio público municipal.
Artigo 35.º — Cedências
Vigente desde: 16/12/2025