- 1 -Na área de intervenção do PPZAEM incidem as seguintes servidões e restrições de utilidade pública relativas ao uso do solo:
- a)Recursos Naturais:
- i)Perímetro de Proteção da água mineral natural denominada Termas de Moura: zona intermédia;
- b)Infraestruturas:
- i)Rede viária: Estrada Nacional; zona de Servidão non aedificandi; Estradas e caminhos municipais,
- ii)Rede elétrica de média tensão: aérea e subterrânea.
- a)Recursos Naturais:
- 2 -Os espaços na área de intervenção do PPZAEM sujeitos a servidões administrativas e restrições de utilidade pública são identificados na planta de condicionantes.
- 3 -O regime das servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos consta da legislação própria aplicável a cada servidão ou restrição de utilidade pública.
- 4 -Nas áreas abrangidas pela subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a instalação de qualquer atividade fica sujeita a parecer prévio da DGEG, para efeitos do disposto no artigo 48.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.
Artigo 7.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 16/12/2025