- 1 -O edifício do antigo Convento de Santo António encontra-se catalogado no Sistema de Informação para o Património Arquitetónico da Direção-Geral do Património Cultural.
- 2 -É interdito o uso industrial e qualquer outro que requeira intervenção neste edifício passível de aumentar a adulteração da sua estrutura e elementos construtivos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto pelo número anterior, são privilegiados, nesta edificação usos de equipamento, turismo, comércio e serviços.
- 4 -A intervenção no Convento deve ser precedida da identificação dos elementos arquitetónicos e estruturais com valor histórico a valorizar.
Artigo 9.º — Elemento patrimonial: Antigo convento de Santo António
Vigente desde: 16/12/2025