- 1 -O presente diploma assume-se como um Regulamento complementar, tendo como objeto a concretização e execução prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e no Plano Diretor Municipal, estabelecendo as regras respeitantes à urbanização e edificação e à utilização do espaço público no âmbito das operações urbanísticas, designadamente em matéria de conceitos, condicionamentos aplicáveis, de desenho urbano e enquadramento arquitetónico, de conservação e utilização do edificado ou qualidade do ambiente urbano e do espaço público, sem prejuízo do disposto noutras normas legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O RUEM fixa, ainda, as normas aplicáveis ao processo de desmaterialização de procedimentos urbanísticos instruídos, na plataforma digital do Município.
- 3 -O RUEM é aplicável em toda a área territorial do Município de Cascais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2018