Sem prejuízo dos conceitos técnicos previstos no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, dos fixados no Regulamento do Plano Diretor Municipal e dos constantes no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e na demais legislação e regulamentos aplicáveis, são ainda adotados os seguintes:
- a)Alinhamento (ou linha marginal) - linha que, em planta, separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;
- b)Altura da fachada - dimensão vertical da fachada, contada a partir do ponto de cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda;
- c)Alpendre - cobertura suspensa, de pequena dimensão, balançada da construção e destinada à proteção superior dos vãos de entrada na edificação;
- d)Anexo - construção coberta e encerrada, em pelo menos três dos seus lados, de uso complementar e dependente da construção principal, destinando-se predominantemente a estacionamento, arrumos ou áreas técnicas não autónomas;
- e)Área técnica - compartimento encerrado, sem condições de habitabilidade nos termos definidos no RGEU, destinado à colocação de equipamentos e instalações técnicas de suporte ao abastecimento e funcionamento do edifício ou suas frações (designadamente, postos de transformação, centrais térmicas, compartimentos de recolha de lixo, casa de máquinas, depósito de águas, central de bombagem ou outras instalações técnicas similares);
- f)Área total de construção - somatório de todas as áreas de construção, independentemente do uso que lhe está afeto, existentes acima ou abaixo da cota de soleira, incluindo piscinas, anexos, telheiros, alpendres, varandas e terraços, sacadas e marquises, a espessura de paredes e a parte que em cada piso corresponde à caixa de escadas, vestíbulo, ascensores e monta-cargas, aferível para o cálculo das taxas urbanísticas conforme Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas vigente;
- g)Arrecadação/arrumos - compartimento encerrado, sem condições de habitabilidade nos termos definidos no RGEU, destinado à guarda de objetos diversos;
- h)Assinatura digital - modalidade de assinatura eletrónica avançada baseada em sistema criptográfico assimétrico, composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autenticidade do documento eletrónico ao qual a assinatura é aposta, bem como a concordância com o seu conteúdo e ao destinatário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento eletrónico foi alterado depois de aposta a assinatura.
Em regra, é designado como um mecanismo que permite ao titular de um cartão de cidadão ou qualquer outro documento similar que permita a assinatura digital, por vontade própria, assumir de forma inequívoca a autoria de um documento, assinado com a chave criptográfica pessoal residente no seu cartão de cidadão, e possui o valor legal conferido, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2004, de 6 de julho, e 116-A/2006, de 16 de junho;
- i)Cave - piso localizado abaixo da cota de soleira, com a maioria do seu volume localizado abaixo do perfil natural do terreno;
- j)Cota máxima de soleira - valor altimétrico máximo da plataforma correspondente ao piso térreo de uma construção, tendo em conta a relação entre o perfil natural do terreno, as cotas do arruamento de acesso e as cotas dos terrenos e construções confinantes;
- k)Corpos balançados - avanço de um corpo volumétrico ou de uma parte volumétrica, em balanço, relativamente ao plano de qualquer fachada;
- l)Dono da obra - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, por conta de quem a obra está a ser ou foi executada;
- m)DWF - Design Web Format(ver documento original) é um formato de ficheiro aberto e seguro, comprimido significativamente, de forma a que a sua distribuição seja efetuada mais rapidamente do que os ficheiros de projeto originais, sendo utilizado para distribuição de informação de projeto para qualquer pessoa que necessite de a visualizar, rever, ou imprimir, possibilitando uma comunicação de informação de projeto mais facilitada e fluida e suportando assinatura digital;
- n)Logradouro - área do lote ou da parcela não ocupada com a implantação do(s) edifício(s), funcionalmente conexa e serventuária deste, com o qual constitui uma unidade predial;
- o)PDF/a - Portable Document Format é um formato que permite a leitura do mesmo documento em diferentes plataformas, máquinas e programas sem que perca a sua formatação original, podendo ser gerado a partir de vários formatos de documentos e imagens, num padrão aberto que pode ser lido ou criado em diferentes dispositivos e com várias resoluções, suportando assinatura digital, cumpre a norma ISSO 19005-1, e permitindo o arquivamento a longo prazo;
- p)Pérgula - estrutura de proteção superior, constituída por vigas ou elementos estruturais espacejados entre si, destinada ao sombreamento parcial de uma área exterior não encerrada;
- q)Plano de fachada - plano vertical que contém a linha de interseção de cada troço reto de uma fachada com o solo exterior ou superfície horizontal equivalente;
- r)Polígono de implantação - linha poligonal que demarca uma área de solo no interior da qual é possível edificar, nos termos e com os condicionamentos estatuídos no alvará de licença de loteamento e no presente Regulamento;
- s)Quarteirão - área urbana delimitada por arruamentos ou espaços públicos;
- t)Referência NCS e RAL - sistema de identificação da cor e tonalidade;
- u)Superfície de pavimento - somatório das áreas de construção, abaixo ou acima da cota de soleira, expressa em m2 e medida pelo extradorso das paredes exteriores, em conformidade com as especificações previstas no Anexo III;
- v)Terraço - área pavimentada ao nível do logradouro, destinada à estadia e fruição direta do espaço exterior;
- w)Telheiro - construção destinada à cobertura integral de um espaço de utilização exterior, sem paredes, em pelo menos, dois dos seus lados;
- x)Troço de rua - extensão da frente de rua entre duas transversais;
- y)Varanda - corpo balançado ou recuado, total ou parcialmente aberto, com acesso pelo interior do edifício, destinado à fruição do espaço exterior.