- 1 -Os projetos de loteamento e de obras de urbanização devem observar os requisitos de integração e concordância com as obras executadas nas urbanizações confinantes e com os alinhamentos definidos para o local.
- 2 -A operação de loteamento que preveja a construção de edifícios de habitação coletiva deve definir a tipologia máxima admitida para os fogos, bem como a indicação da solução de estacionamento em cave.
- 3 -Sem prejuízo do previsto em legislação específica, o pedido de informação prévia ou de licenciamento e a apresentação da comunicação prévia para operações de loteamento devem conter as soluções de localização de recipientes destinados à deposição de resíduos sólidos urbanos, postos de transformação e bocas-de-incêndio, e prever os respetivos elementos escritos e gráficos que contenham a relação com a envolvente e a definição dos materiais e cores a utilizar.
- 4 -O projeto de obras de urbanização deve ser acompanhado dos projetos de mobiliário urbano e de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos destinados à recolha seletiva, de acordo com as especificações técnicas constantes dos Anexos IV e V.
- 5 -O projeto de obras de urbanização deve ainda observar as normas técnicas das entidades concessionárias e ser instruído com os elementos constantes do artigo 85.º
Artigo 4.º — Projetos de loteamento e de obras de urbanização
Vigente desde: 07/03/2018