O início da execução dos trabalhos e a identificação do promotor e da pessoa encarregada pela sua execução devem ser comunicados à Câmara Municipal, com a antecedência mínima, de cinco dias úteis, independentemente dos mesmos se encontrarem sujeitos ou isentos de controlo prévio.
Artigo 46.º — Informação sobre o início dos trabalhos
Vigente desde: 07/03/2018