- 1 -A instrução dos procedimentos de informação prévia, licenciamento, legalização, comunicação prévia e autorização relativos a operações urbanísticas é realizada informaticamente, com recurso à plataforma eletrónica adotada pelo Município de Cascais, sendo para o efeito emitido comprovativo eletrónico.
- 2 -A apresentação do requerimento ou da comunicação, bem como dos demais elementos instrutórios deve ser feita, por via eletrónica e instruída com assinatura digital, e de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Operações Urbanísticas em Formato Digital descritas no Anexo IX.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, admite-se o recurso à instrução ou tramitação em papel nos procedimentos em curso à data de 8 de abril de 2013, e sempre que se verifique a indisponibilidade do sistema informático.
Artigo 63.º — Plataforma eletrónica
Vigente desde: 07/03/2018