- 1 -Quando das obras a executar resultem entulhos que tenham de ser removidos de pisos superiores, tal deve ser efetuado por meio de condutas fechadas para um contentor igualmente protegido.
- 2 -A descarga indireta das condutas para veículos de carga só é permitida, desde que estes estejam protegidos, para evitar a disseminação de poeiras e que possam estacionar sob a conduta.
- 3 -No terminal da conduta deve existir uma tampa sólida que só possa ser retirada durante as operações de carga ou descarga do veículo, devendo sob a conduta ser colocada uma proteção eficaz que permita a passagem dos peões.
- 4 -As condutas devem cumprir as seguintes especificações:
- a)Estar vedadas, de modo a impedir a fuga de detritos;
- b)Possuir, na sua base, um dispositivo de retenção eficiente para deter a corrente de detritos;
- c)Possuir barreiras amovíveis junto da extremidade de descarga e um dístico com sinal de perigo.
Artigo 62.º — Condutas para recolha de entulhos
Vigente desde: 07/03/2018