- 1 -Nos procedimentos em curso, à data de 8 de abril de 2013 ou que ainda não tenham sido desmaterializados, deve o interessado juntar ao pedido, duas cópias das peças escritas e desenhadas, sendo uma em suporte informático e outra em papel.
- 2 -Sempre que o pedido de informação prévia, de licenciamento, de legalização ou a comunicação prévia careçam de parecer ou autorização de entidades exteriores ao Município devem às cópias, previstas no número anterior, acrescer as necessárias, consoante o número de entidades a consultar.
- 3 -Com o pedido de emissão de alvará de loteamento, de alvará de obras de urbanização ou de aditamento ao alvará de loteamento ou de obras de urbanização, deve o interessado juntar três cópias das peças escritas e desenhadas, em formato papel, para além do original, em formato digital.
- 4 -Caso o requerente pretenda uma coleção autenticada do projeto de arquitetura licenciado ou comunicado, deve requerer a autenticação, apresentando uma coleção em papel, conjuntamente com o pedido de emissão de alvará de obra nos procedimentos de licença, ou no ato de pagamento ou de autoliquidação das taxas urbanísticas nos procedimentos de comunicação prévia.
Artigo 70.º — Cópias
Vigente desde: 07/03/2018