- 1 -Nos locais de travessias de peões o Piso de Alerta deve ser de cor contrastante com o pavimento do passeio em que se insere.
- 2 -Os pavimentos táteis devem ser colocados em plano retilíneo, de forma a evitar tropeçamentos, admitindo-se uma tolerância máxima no seu assentamento de 5 mm.
- 3 -Os materiais para execução dos pavimentos devem garantir não só, as características geométricas e cromáticas, como também as devidas condições mecânicas e de resistência ao tráfego, adequadas às funções do local de travessia.
- 4 -A área de rebaixamento dos passeios deve abranger toda a largura das marcas horizontais da passadeira que lhe fica adjacente, em que o piso de alerta é constituído por pavimento tátil pitonado, com uma largura mínima de 0,80 m em toda a extensão da passadeira.
- 5 -O Piso de Alerta deve ser separado do pavimento do arruamento através da colocação de um lancil à cota 0,00 m nivelado com o pavimento do arruamento, admitindo-se excecionalmente, e por razões técnicas/funcionais devidamente justificadas, uma altura máxima do espelho do lancil igual a 0,02 m.
- 6 -O Piso de Presença ou Guia Transversal (GT) com 0,80 m de largura em todo o seu desenvolvimento deve ser implementado entre o Piso de Alerta e o limite interior do passeio, admitindo-se uma tolerância menor que 0,40 m.
- 7 -Em passeios com largura superior a 3 m, o rebaixamento deve ser conseguido através da execução de rampas de transição com uma inclinação máxima de 8 %, em qualquer uma das direções dos planos, entre o nível do pavimento do passeio e o nível do pavimento do arruamento, devendo o rebaixamento garantir um canal de circulação pedonal livre com uma largura mínima de 1,20 m, com uma inclinação transversal máxima de 2 %.
(ver documento original)
- 8 -Em passeios que não garantam as condições de rebaixamento indicadas no número anterior, especialmente em áreas urbanas consolidadas, deve proceder-se ao rebaixamento em toda a largura do passeio existente, impondo-se a execução de rampas na direção do fluxo pedonal, com uma inclinação máxima de 6 %.
(ver documento original)
- 9 -Em áreas urbanas consolidadas com passeios de largura inferior a 1,20 m, deve igualmente proceder-se ao rebaixamento em toda a largura do passeio existente, com rampas de transição na direção do fluxo pedonal, com uma inclinação máxima de 6 %, devendo, nestes casos, e excecionalmente, o Piso de Presença/Guia Transversal, com uma largura de 0,80 m, ser colocado no interior do Piso de Alerta, a uma distância de 0,40 m do lancil, de forma a garantir a orientação do atravessamento.
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- 10 -Em passeios não perpendiculares às passagens de peões, o Piso de Alerta deve ser paralelo ao lancil, rebaixado em toda a largura do passeio existente, com rampas de transição na direção do fluxo pedonal e com uma inclinação máxima de 6 %.
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- 11 -Nas passagens de peões semaforizadas, o Piso de Presença - Guia Transversal (GT), com uma largura de 0,80 m, a colocar entre o Piso de Alerta e o limite interior do passeio (com uma tolerância menor que 0,40 m) deve ser localizado de forma a encaminhar os peões para o suporte do botão de comando manual do semáforo.
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Artigo 2.º — Passagens de peões de superfície
Vigente desde: 07/03/2018