- 1 -Os projetos de obras de urbanização devem ser apresentados com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto quanto ao cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme Anexo II à Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Cálculos justificativos, quando aplicável;
- e)Medição e orçamento global e por especialidade;
- f)Planta de localização à escala 1/25.000;
- g)Planta de localização e implantação à escala 1/1.000 ou 1.2000;
- h)Planta de levantamento topográfico, com indicação dos vértices geodésicos que servem de apoio aos cálculos das coordenadas e com as cotas referidas à rede geodésica nacional à escala 1/500;
- i)Planta de compatibilização de todas as infraestruturas, equipamentos, sinalização vertical e horizontal e paisagismo;
- j)Calendarização global dos trabalhos;
- k)Condições técnicas especiais do caderno de encargos.
- 2 -Os projetos de obras de urbanização que contemplem apenas arborização em caldeiras de passeios e arruamentos devem igualmente ser instruídos com projeto de arquitetura paisagista.
Artigo 2.º — Elementos instrutórios comuns
Vigente desde: 07/03/2018