- 1 -O projeto de infraestruturas elétricas deve ser apresentado com os seguintes elementos:
- a)Planta de síntese de loteamento, com mapa de áreas;
- b)Planta de localização à escala 1/2.000;
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Peças desenhadas da rede de M.T.;
- e)Peças desenhadas da rede de B.T.;
- f)Peças desenhadas da rede de iluminação pública, à escala 1/1.000 ou 1/500;
- g)Remoção/deslocação das redes aéreas existentes, em caso de sobreposição à rede projetada.
- 2 -O projeto deve observar os condicionamentos e especificações seguintes:
- a)Iluminação pública:
- i)Os aparelhos de iluminação pública a aplicar devem ser de tecnologia LED de forma a permitir uniformidades globais altas, com as seguintes características mínimas:
Corpo totalmente em alumínio;
Classe I;
«IP 66 - IK 08»;
Temperatura da cor LED - 3000 K;
Lentes em policarbonato ou silicone;
Temperatura de funcionamento -40º (menor que) t (menor que) 40ºC;
Proteção térmica do PCB;
Proteção térmica e de sobretensão do drive;
Possibilidade de gestão e comando da drive no modo digital;
Proteção contra riscos fotobiológicos;
Vida útil de 100.000 horas;
Garantia de 10 anos;
Certificação CE, ENEC, DMA;
- ii)Os estudos luminotécnicos devem observar o documento de eficiência energética na iluminação pública (DREEIP) - definido no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE);
- iii)Nas zonas em que seja necessário o reforço ou complemento da iluminação pública existente deve ser aplicado o mesmo tipo de equipamento já existente no local, tendo como orientação o Contrato de Concessão em vigor;
- iv)As colunas de iluminação devem ser metálicas, galvanizadas por imersão a quente, com as alturas úteis (hu) 4,6,8,10 m, podendo ser equipadas com braço curvo ou reto de 0º, e as consolas devem ter o diâmetro de 60 mm, de acordo com estudo luminotécnico a apresentar;
- i)Os aparelhos de iluminação pública a aplicar devem ser de tecnologia LED de forma a permitir uniformidades globais altas, com as seguintes características mínimas:
- b)O equipamento a utilizar na iluminação pública é o constante do artigo 29.º do Contrato de Concessão da empresa distribuidora.
- a)Iluminação pública:
Artigo 9.º — Projeto de infraestruturas elétricas
Vigente desde: 07/03/2018