- 1 -A utilização da contentorização de superfície é indicada para urbanizações com um máximo de 30 fogos e edifícios de 3 pisos, devendo ser utilizados contentores com capacidade de 800 litros, com pedal para elevação da tampa e com sistema Ochner ou Ochner e DIN (simultaneamente).
- 2 -Para deposição dos resíduos seletivos dever estabelecer-se um rácio de 1 Ecoponto por cada 30 fogos, modelo Cyclea ou análogo e com capacidade de 2.500 litros, dotado do respetivo «cais».
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, entende-se por Ecoponto, o conjunto individualizado de recipientes para deposição de resíduos seletivos, comportando dois ou mais fluxos ou fileiras, designadamente para papel/cartão, vidro e plásticos.
- 4 -Para deposição dos resíduos indiferenciados deve estabelecer-se um rácio de 1 contentor de 800 litros para cada 10 fogos, e construção do respetivo «cais» - no passeio ou em localização diversa mas adequada - provido de um fixador ou de dispositivo de segurança para o contentor.
Artigo 2.º — Contentorização de superfície
Vigente desde: 07/03/2018