- 1 -A utilização da contentorização subterrânea deve prever um contentor para RSU'S com capacidade para 3.000 litros e um ecoponto com capacidade de 3.000 litros para vidro e de 5.000 litros para papel e plásticos.
- 2 -Os projetos de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos e para recolha seletiva devem observar a ratio do quadro seguinte:
(ver documento original)
Artigo 3.º — Contentorização subterrânea
Vigente desde: 07/03/2018