- 1 -Nos espaços verdes de cedência não é permitida a existência de peladas numa área superior a 5 % do total, nem com uma área maior que 0,25 m2.
- 2 -As peladas existentes no relvado devem ser ressemeadas, ainda que advenientes de obras nas canalizações ou do uso incontrolado dos mesmos (sobrepisoteio), nos termos adequados.
- 3 -A ressementeira dos relvados deve efetuar-se em condições climatéricas frescas ou húmidas naturais (primavera e outono) ou artificiais (rega) para que o relvado possa recuperar rapidamente, devendo ocorrer logo a seguir ao corte da relva.
- 4 -O lote de sementes a utilizar deve seguir o respetivo plano de sementeira.
Artigo 17.º — Ressementeira
Vigente desde: 07/03/2018